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RADAR  (Sistema de Rastreamento da Atuação dos  Intervenientes Aduaneiros)
  • O que é a habilitação para operar no Comércio Exterior?

Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar sua operações de comércio exterior deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

 

  • Quais as modalidades de habilitação existentes atualmente e a quem se destinam?
Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial e restrita. Elas variam conforme o tipo e operação do interveniente, conforme resumido a seguir:
  1. Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade a empresa a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.
  2. Habilitação simplificada: (onde poderemos enquadrar sua empresa)para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações:
  1. Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
  2. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta 
Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:
  1. cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e
  2. cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).
  1. Habilitação especial: destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais;



 

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