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RADAR (Sistema de Rastreamento da Atuação
dos Intervenientes Aduaneiros)
- O que é a habilitação para operar no Comércio
Exterior?
Também
conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para
utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem
realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes
de iniciar sua operações de comércio exterior deve comparecer a uma unidade da
Receita Federal para obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata
da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa
SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório
Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
- Quais as modalidades de habilitação existentes atualmente e a quem se
destinam?
Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial e
restrita. Elas variam conforme o tipo e operação do interveniente, conforme
resumido a seguir:
- Habilitação
ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no
comércio exterior. Nesta modalidade a empresa a empresa está sujeita ao
acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade
econômica e financeira.
- Habilitação simplificada: (onde poderemos enquadrar sua empresa)para as pessoas
físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem
fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas
seguintes situações:
- Obrigadas a apresentar,
mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF),
- Que atuem no comércio
exterior em valor de pequena monta
Considera-se
valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com
cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os
seguintes limites:
- cento e
cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as
exportações FOB (“Free on Board”); e
- cento e
cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as
importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).
- Habilitação
especial: destinada aos órgãos da administração pública direta,
autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos
internacionais;
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