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Nós vamos orientar e acompanhar todo o processo. Voce irá saber cada passo de como está suas mercadorias e como fazer uma importação direta dos USA.

PROCESSO PASSO A PASSO PARA IMPORTAÇÃO
• 1º Registro da empresa
Atualizar o objeto social da empresa incluindo a atividade de importação e os tipos de produtos que serão importados.

• 2º Inscrição no RADAR
O registro no RADAR é a 1ª exigência para que a empresa esteja apta a fazer transações de importação e exportação. Este registro é feito pelo seu despachante no Brasil.
 
• 3º Análise e seleção dos potenciais fornecedores
Empresas que desejam importar e ingressar neste setor devem selecionar os fornecedores externos, através de análise e pesquisa de mercado, definindo o produto a ser importado de acordo com interesses e estratégias próprios (da empresa), assim como as necessidades do seu público-alvo.

• 4ºCaracterização do produto a ser importado
Seleção do produto a ser importado e classificação tarifária do produto para verificação dos impostos incidentes sobre as mercadorias, tratamentos administrativos e benefícios de redução de alíquotas através dos acordos internacionais. Toda a parte tributária e fiscal será analisada minuciosamente pelo seu despachante no Brasil que indicará a melhor classificação e benefícios fiscais visando o menor custo da importação.

• 5º Contato com o exportador - negociação
Com o início das negociações, o importador solicitará a cotação dos produtos a serem importados. Após a negociação entre a empresa e o exportador, seu despachante entrará em contato  com a RIBO LLCo exportador visando orienta-lo sobre a confecção de toda a documentação dentro das novas  normas aduaneiras do Brasil de modo evitar qualquer tipo de problema para a nacionalização da mercadoria.

• 6ºAnálise da fatura proforma
De posse da fatura proforma, seu despachante junto com a RIBO LLC analisara  todos os aspectos que envolvem a operação, começando pela verificação da classificação tarifária a ser adotada para poder definir, com maior segurança, os procedimentos a serem seguidos em relação ao regime cambial, administrativo e tributário da importação.

• 8º Observar mercadoria/operação, se sujeitos a controles especiais
Quando se tratar de mercadoria ou operação de importação sujeita a controles especiais do órgão licenciador (SECEX) ou dos demais órgãos federais que atuem como anuentes, a importação estará sujeita a licenciamento nao-automatico. Nesse caso o importador deverá solicitar no Siscomex, a Licença de Importação (LI) antes do embarque, ao receber a fatura proforma.
Em caso de licenciamento não automático, o importador através do seu despachante lança os dados no Siscomex, e aguarda a anuência do órgão competente, dependendo do tipo de mercadoria a ser importada.

9º Elaboração de Planilha de Estimativa de Custos da Importação
O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Despesas Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante Aduaneiro e Frete Interno, etc.

• 10º Fechamento do negócio
O importador receberá a formalização do pedido, confirmado por carta, telex, fax ou e-mail, etc. Uma vez confirmada a operação, o exportador deverá enviar uma fatura proforma ao importador (prática de comércio internacional de aceitação geral). Esta fatura tem como objetivo habilitar o importador a obter licença de importação no país de destino e, ao mesmo tempo, é prova de confirmação do negócio tratado.

• 11º Emissão de Documentos de Embarque
O exportador estrangeiro prepara a emissão da fatura comercial, conhecimento de transporte original e demais documentos necessários para o desembaraço da mercadoria, no Brasil. Todos estes documentos serão instruídos previamente pelo seu despachante antes do embarque da mercadoria.

• 12º Câmbio
O importador deverá dirigir-se a uma das Carteiras de Câmbio do banco de sua preferência para contratar o câmbio, observadas as normas do Banco Central do Brasil conforme a modalidade de pagamento pactuada entre as partes.

  • Modalidades de Pagamento:
    Pagamento Antecipado: fecha-se o câmbio enviando a remessa para o fornecedor, tão logo seja emitida a LI no caso de licenciamento não automático, ficando a vinculação do câmbio à DI sob responsabilidade do importador;
    Carta de Crédito à Vista: após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro providencia a documentação e entrega ao banco negociador, o qual os analisará e, uma vez de acordo com os termos do crédito, remeterá ao banco  mensagem confirmando que os termos foram cumpridos e, simultaneamente os documentos, para pagamento e desembaraço das mercadorias;

  • Carta de Crédito a Prazo:
    após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro providencia a documentação e a entrega ao banco negociador, o qual os analisará e, uma vez de acordo com os termos do crédito, os remeterá ao Banco escolhido pelo importador  para desembaraço das mercadorias e pagamento no vencimento;Cobrança à Vista: o fechamento do câmbio e pagamento da importação ocorre quando da chegada dos documentos às carteiras de câmbio do banco escolhido pelo importador , após o embarque das mercadorias;Cobrança a Prazo: o fechamento do câmbio e o pagamento ao importador ocorrem no vencimento da obrigação;
    Remessa direta/remessa sem saque: o fechamento do câmbio ocorre quando da apresentação dos documentos pelo importador ao banco escolhido  para pagamento ao exportador, a vista ou no vencimento da obrigação.
13º Contratação do Transporte
Quando o importador for o responsável pela contratação do transporte da mercadoria, deverá fazê-lo junto à companhia transportadora internacional. De qualquer forma, o responsável pela contratação do transporte deverá fornecer à empresa transportadora todos os dados referentes aos volumes a serem embarcados, tais como: descrição da mercadoria, ponto de origem e destino, peso líquido e bruto, volume e embalagem, de modo a possibilitar à transportadora reservar o espaço necessário no veículo transportador.

• 14º Contratação do Seguro
Deverá ser contratado pelo importador.

• 15º Embarque da Mercadoria
O importador só poderá autorizar o embarque da mercadoria após contratação do seguro e do frete, no caso das mercadorias sem licenciamento automático, após a emissão da LI. Uma vez embarcada
a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador os documentos necessários ao desembaraço e liberação da mesma na aduana brasileira. São eles: fatura comercial, conhecimento de embarque e outros documentos exigidos pelas autoridades brasileiras.

• 16º Liberação da mercadoria
Após a chegada dos documentos originais, processar a liberação da mercadoria com a preparação da Declaração de Importação (Dl), o pagamento dos tributos Federais, Impostos de Importação (II) e Impostos sobre Produtos Industrializados (lPl), das despesas de transporte e recolhimento do ICMS, através de débito em conta corrente autorizada mediante cadastramento prévio.

• 17ºRegistro da DI
Registrar a DI através do SISCOMEX Importação e entregar o extrato da DI e demais documentos na alfândega.

• 18ºAnálise da DI
Aguardar a análise da alfândega dependendo do canal atribuído na Dl. A conferência aduaneira selecionará os despachos para cada um dos seguintes canais:

  Canal verde  As mercadorias serão liberadas sem a realização do exame documental ou da verificação física da mercadoria e do exame preliminar. O importador entrega o conhecimento de transporte averbado na alfândega.

 Canal amarelo  As mercadorias serão liberadas, após a realização do exame documental sem a verificação física e o exame preliminar do valor.

 Canal vermelho  As mercadorias serão desembaraçadas somente após o exame documental e a conferência física.

 Canal Cinza  Pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria, o exame preliminar do valor aduaneiro e do pagamento de todos os tributos incidentes.

• 19º Pagamento despesas
Após a liberação da mercadoria pela alfândega, efetuar o pagamento das despesas portuárias ou aéreas para retirar a mercadoria e emitir a nota fiscal de entrada.

• 20ºPagamento/Contratação/Liquidação do Câmbio
O pagamento ao exportador dar-se-á através da contratação de câmbio junto a uma das Carteiras de Cambio dos bancos autorizados. O importador terá sua conta debitada em reais, com a remessa da moeda estrangeira equivalente para pagamento ao exportador no exterior. O momento exato desta remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado.

• 21º Registros fiscais, contábeis, administrativos e de arquivo
A empresa deverá manter em seus arquivos contábeis os documentos pertinentes à importação: nota fiscal de entrada, DI -Declaração de Importação, Comprovante de Importação (desembaraço), Fatura Comercial, Contrato de Câmbio, Conhecimento de Embarque e Darfs dos impostos pagos.
Por segurança, caso a contabilidade da empresa seja terceirizada, é conveniente a elaboração de arquivo individual dos originais, englobando os documentos que fizerem parte do processo. Esses documentos deverão ser guardados pelo prazo de cinco anos.



 
 
 
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