• 1º Registro da empresa
Atualizar o objeto social da empresa incluindo a atividade de importação e os tipos de produtos que serão importados.
• 2º Inscrição no RADAR
O registro no RADAR é a 1ª exigência para que a empresa
esteja apta a fazer transações de importação e exportação. Este
registro é feito pelo seu despachante no Brasil.
• 3º Análise e seleção dos potenciais fornecedores
Empresas que desejam importar e ingressar neste setor
devem selecionar os fornecedores externos, através de análise e
pesquisa de mercado, definindo o produto a ser importado de acordo com
interesses e estratégias próprios (da empresa), assim como as
necessidades do seu público-alvo.
• 4ºCaracterização do produto a ser importado
Seleção do produto a ser importado e classificação
tarifária do produto para verificação dos impostos incidentes sobre as
mercadorias, tratamentos administrativos e benefícios de redução de
alíquotas através dos acordos internacionais. Toda a parte tributária e
fiscal será analisada minuciosamente pelo seu despachante no Brasil que indicará a
melhor classificação e benefícios fiscais visando o menor custo da
importação.
• 5º Contato com o exportador - negociação
Com o início das negociações, o importador solicitará a
cotação dos produtos a serem importados. Após a negociação entre a
empresa e o exportador, seu despachante entrará em contato com a RIBO LLCo
exportador visando orienta-lo sobre a confecção de toda a documentação
dentro das novas normas aduaneiras do Brasil de modo evitar qualquer
tipo de problema para a nacionalização da mercadoria.
• 6ºAnálise da fatura proforma
De posse da fatura proforma, seu despachante junto com a RIBO LLC analisara todos os aspectos que envolvem a operação,
começando pela verificação da classificação tarifária a ser adotada
para poder definir, com maior segurança, os procedimentos a serem
seguidos em relação ao regime cambial, administrativo e tributário da
importação.
• 8º Observar mercadoria/operação, se sujeitos a controles especiais
Quando se tratar de mercadoria ou operação de importação sujeita a
controles especiais do órgão licenciador (SECEX) ou dos demais órgãos
federais que atuem como anuentes, a importação estará sujeita a
licenciamento nao-automatico. Nesse caso o importador deverá solicitar
no Siscomex, a Licença de Importação (LI) antes do embarque, ao receber
a fatura proforma.
Em caso de licenciamento não automático, o importador através do seu
despachante lança os dados no Siscomex, e aguarda a anuência
do órgão competente, dependendo do tipo de mercadoria a ser importada.
• 9º Elaboração de Planilha de Estimativa de Custos da Importação
O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao
preço FOB da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete
Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de
Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Despesas
Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante
Aduaneiro e Frete Interno, etc.
• 10º Fechamento do negócio
O importador receberá a formalização do pedido, confirmado por carta,
telex, fax ou e-mail, etc. Uma vez confirmada a operação, o exportador
deverá enviar uma fatura proforma ao importador (prática de comércio
internacional de aceitação geral). Esta fatura tem como objetivo
habilitar o importador a obter licença de importação no país de destino
e, ao mesmo tempo, é prova de confirmação do negócio tratado.
• 11º Emissão de Documentos de Embarque
O exportador estrangeiro prepara a emissão da fatura comercial,
conhecimento de transporte original e demais documentos necessários
para o desembaraço da mercadoria, no Brasil. Todos estes documentos
serão instruídos previamente pelo seu despachante antes do embarque da
mercadoria.
• 12º Câmbio
O importador deverá dirigir-se a uma das Carteiras de Câmbio do banco
de sua preferência para contratar o câmbio, observadas as normas do
Banco Central do Brasil conforme a modalidade de pagamento pactuada
entre as partes.
- Modalidades de Pagamento:
Pagamento Antecipado: fecha-se o câmbio enviando a remessa para o
fornecedor, tão logo seja emitida a LI no caso de licenciamento não
automático, ficando a vinculação do câmbio à DI sob responsabilidade do
importador; Carta de Crédito à Vista: após a
recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro providencia a
documentação e entrega ao banco negociador, o qual os analisará e, uma
vez de acordo com os termos do crédito, remeterá ao banco mensagem
confirmando que os termos foram cumpridos e, simultaneamente os
documentos, para pagamento e desembaraço das mercadorias;
- Carta de Crédito a Prazo:
após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro
providencia a documentação e a entrega ao banco negociador, o qual os
analisará e, uma vez de acordo com os termos do crédito, os remeterá ao
Banco escolhido pelo importador para desembaraço das mercadorias e
pagamento no vencimento;Cobrança à Vista: o fechamento do câmbio e
pagamento da importação ocorre quando da chegada dos documentos às
carteiras de câmbio do banco escolhido pelo importador , após o
embarque das mercadorias;Cobrança a Prazo: o fechamento do câmbio e o
pagamento ao importador ocorrem no vencimento da obrigação; Remessa
direta/remessa sem saque: o fechamento do câmbio ocorre quando da
apresentação dos documentos pelo importador ao banco escolhido para
pagamento ao exportador, a vista ou no vencimento da obrigação. |
13º Contratação do Transporte
Quando o importador for o responsável pela contratação do transporte da
mercadoria, deverá fazê-lo junto à companhia transportadora
internacional. De qualquer forma, o responsável pela contratação do
transporte deverá fornecer à empresa transportadora todos os dados
referentes aos volumes a serem embarcados, tais como: descrição da
mercadoria, ponto de origem e destino, peso líquido e bruto, volume e
embalagem, de modo a possibilitar à transportadora reservar o espaço
necessário no veículo transportador.
• 14º Contratação do Seguro
Deverá ser contratado pelo importador.
• 15º Embarque da Mercadoria
O importador só poderá autorizar o embarque da mercadoria após contratação do seguro e do frete, no caso das mercadorias sem licenciamento automático, após a emissão da LI. Uma vez embarcada
a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador os documentos necessários ao desembaraço e liberação da mesma na aduana brasileira. São eles: fatura comercial, conhecimento de embarque e outros documentos exigidos pelas autoridades brasileiras.
• 16º Liberação da mercadoria
Após a chegada dos documentos originais, processar a liberação da mercadoria com a preparação da Declaração de Importação (Dl), o pagamento dos tributos Federais, Impostos de Importação (II) e Impostos sobre Produtos Industrializados (lPl), das despesas de transporte e recolhimento do ICMS, através de débito em conta corrente autorizada mediante cadastramento prévio.
• 17ºRegistro da DI
Registrar a DI através do SISCOMEX Importação e entregar o extrato da DI e demais documentos na alfândega.
• 18ºAnálise da DI
Aguardar a análise da alfândega dependendo do canal atribuído na Dl. A conferência aduaneira selecionará os despachos para cada um dos seguintes canais:
Canal verde As mercadorias serão liberadas sem a realização do exame documental ou da verificação física da mercadoria e do exame preliminar. O importador entrega o conhecimento de transporte averbado na alfândega.
Canal amarelo As mercadorias serão liberadas, após a realização do exame documental sem a verificação física e o exame preliminar do valor.
Canal vermelho As mercadorias serão desembaraçadas somente após o exame documental e a conferência física.
Canal Cinza Pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria, o exame preliminar do valor aduaneiro e do pagamento de todos os tributos incidentes.
• 19º Pagamento despesas
Após a liberação da mercadoria pela alfândega, efetuar o pagamento das despesas portuárias ou aéreas para retirar a mercadoria e emitir a nota fiscal de entrada.
• 20ºPagamento/Contratação/Liquidação do Câmbio
O pagamento ao exportador dar-se-á através da contratação de câmbio junto a uma das Carteiras de Cambio dos bancos autorizados. O importador terá sua conta debitada em reais, com a remessa da moeda estrangeira equivalente para pagamento ao exportador no exterior. O momento exato desta remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado.
• 21º Registros fiscais, contábeis, administrativos e de arquivo
A empresa deverá manter em seus arquivos contábeis os documentos pertinentes à importação: nota fiscal de entrada, DI -Declaração de Importação, Comprovante de Importação (desembaraço), Fatura Comercial, Contrato de Câmbio, Conhecimento de Embarque e Darfs dos impostos pagos.
Por segurança, caso a contabilidade da empresa seja terceirizada, é conveniente a elaboração de arquivo individual dos originais, englobando os documentos que fizerem parte do processo. Esses documentos deverão ser guardados pelo prazo de cinco anos.
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